Normas Regulamentadoras

Mas o que é exatamente uma Norma Regulamentadora?

Segundo o MTE,  uma norma regulamentadora é composta das obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas por todo contratante.

Cada norma regulamentadora visa a prevenção de acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelo serviço.

E estabelecem os parâmetros mínimos e as instruções sobre saúde e segurança de acordo com cada atividade ou função desempenhada.

Além disso, servem para nortear as ações dos empregadores e orientar os funcionários, de forma que o ambiente laboral se torne um local saudável e decente.

Em 8 de Julho de 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do trabalho, aprovou 28 Normas Regulamentadoras (NRs) – hoje já são 36 – que tratam do assunto.

A ação foi feita considerando o disposto no artigo 200, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Alterações

Constantemente as normas regulamentadoras passam por alterações em função dos novos métodos de trabalho, do avanço da tecnologia e da mudança nas relações de trabalho.

Grupos Tripartites, Representantes do Governo, Empresas e Empregados se reúnem periodicamente – ou quando há uma demanda especifica – e criam ou revisam os textos vigentes tentando atualizar os conceitos existentes e inserir as boas práticas legais vigentes em normas nacionais e internacionais.

De modo geral, cada mudança de Norma Regulamentadora contempla aspectos indispensáveis de proteção ao trabalhador e impulsionam os fabricantes de equipamentos e os prestadores de serviços e de formação e capacitação de mão de obra a ampliarem suas capacidades para o atendimento das novas demandas.

Faça download de cada Norma Regulamentadora clicando nos links abaixo: